Definição de resíduos sólidos dada pela Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
“XXIII – resíduos sólidos os resíduos em estado sólido ou semi- sólido resultantes de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, inclusive os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água;”
O SAAE Itaguara é atualmente o responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, conforme definição dada pela Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, art. XXIV:
“XXIV – resíduos sólidos domiciliares os provenientes de residências, edifícios públicos e coletivos, e os de comércio, serviços e indústrias, desde que apresentem as mesmas características dos provenientes de residências;”
A coleta de lixo ou resíduos domiciliar na cidade de Itaguara é realizado diariamente e para mantermos a cidade limpa fizemos um cronograma com os dias e locais de coleta.
NÃO DESCARTE SEU LIXO EM DIAS QUE NÃO ATENDAM AO CRONOGRAMA, EVITANDO QUE SE ESPALHEM;
ACONDICIONE O LIXO EM SACOS PLÁSTICOS E PREFERENCIALMENTE COLOQUE-OS PARA COLETA EM LIXEIRA ELEVADA, EVITANDO ASSIM QUE OS MESMOS SEJAM RASGADOS POR ANIMAIS;
COLABORE COM A LIMPEZA DE NOSSA CIDADE;